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Direção Centro de Treinamento
 

O que Você Precisa Saber sobre Estágios Externos:


O que é Estágio Externo?

É o estágio realizado por alunos da AEDB, em empresas, com o objetivo de complementar sua formação acadêmica, regulamentado pela lei 6.494 de dezembro de 1977 e pelo decreto 87.497 de agosto de 1982. Os estágios devem ter obrigatoriamente a interveniência da instituição de ensino, sendo facultativa a intermediação de agentes de integração. O aluno pode receber, a título de ajuda de custo, uma remuneração (bolsa), a qual não é obrigatória.

Como Conseguir um Estágio Através do Centro de Treinamento?


O CENTRO DE TREINAMENTO divulga ofertas de estágio em murais por toda a AEDB e no seu próprio mural. O CENTRO DE TREINAMENTO mantém um cadastro atualizado de empresas conveniadas.

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Quem pode estagiar?

Qualquer aluno com matrícula ativa na AEDB, desde que já tenha cumprido o 1º semestre do 1º ano do seu curso e não esteja exercendo qualquer outra atividade de estágio. O aluno não poderá acumular mais de uma atividade de estágio, exceto no caso de estágio curricular não remunerado.

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O que fazer para formalizar o estágio?

O estágio é formalizado através do contrato denominado Termo de Compromisso de Estágio. Os termos devem ser entregues em três vias assinadas pelo aluno e pela empresa conveniada com a AEDB, diretamente pelo aluno, no Protocolo das Faculdades. No caso de intermediação por agentes de integração (CIEE, MUDES,...), são quatro vias assinadas também pelo representante do agente de integração.

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Qual é o prazo para que o Termo de Compromisso de Estágio esteja assinado?

A partir da entrada do documento no Protocolo das Faculdades, o prazo para sua devolução ao aluno é normalmente de 24 horas, caso todas as condições mínimas sejam atendidas. O aluno retira no Protocolo das Faculdades, duas vias assinadas, devendo uma via ficar em seu poder e a outra ser entregue à empresa. A terceira via fica arquivada no Protocolo das Faculdades.

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Quais são as condições mínimas que os estágios devem atender para terem a anuência da AEDB?

- A carga horária deve ser compatível com as atividades acadêmicas dos alunos, não podendo ser superior a 8 horas diárias ou 40 horas semanais;
- Os termos de compromisso devem ter duração máxima de 12 meses, podendo ser renovados (aditados) por igual período até um máximo de 24 meses em cada empresa;
- A empresa deve ser conveniada com a AEDB.


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E se a empresa não for conveniada?

Todas as ofertas de estágio divulgadas pelo CENTRO DE TREINAMENTO são necessariamente de empresas conveniadas com a AEDB, ou a agentes de integração conveniados. Caso o aluno consiga um estágio por conta própria (jornais, conhecidos,...) em empresa não conveniada, o próprio aluno poderá encaminhar o pedido de convênio ou solicitar a um representante da empresa para fazê-lo, diretamente no CENTRO DE TREINAMENTO.

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Qual é a documentação necessária para assinatura do convênio e como funciona sua tramitação?

A qualquer momento, o aluno ou outro representante da empresa pode solicitar a minuta do convênio no CENTRO DE TREINAMENTO. Essa minuta deve ser reproduzida em 2 (duas) vias, que serão entregues no CENTRO DE TREINAMENTO, junto com a cópia do cartão CNPJ (antigo CGC). Caso a empresa tenha seu próprio termo de convênio, este será analisado para verificar se há compatibilidades com os termos de nosso convênio padrão.

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Como as empresas devem proceder para divulgação de oportunidades de estágio?

As empresas podem enviar o pedido de divulgação por fax ((24) 3355.6000) ou e-mail (extensao@aedb.br) diretamente para o CENTRO DE TREINAMENTO. Em 24 horas a divulgação é feita, após análise e aprovação.

 

 
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